| Conheça as figuras fiscalmente responsáveis por não residentes |
|
Paro o efeito são considerados gestores de bens ou direitos todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que assumam a direcção de negócios de entidade não residente em território português, agindo no interesse e por conta dessa entidade. Adicionalmente, e no âmbito, entre outros, do código do IRS, IRC e IVA é prevista a nomeação do representante fiscal. Desta forma, o representante fiscal poderá ser pessoa diferente do gestor dos bens ou direitos. Perante esta possibilidade será necessário conhecer as obrigações e poderes destas figuras aquando da sua nomeação. |

