|
Subsídio de Refeição A partir de 1 de Janeiro de 2012 a majoração fiscal, para efeitos de isenção de IRS, aplicável ao subsídio de refeição é de apenas 20%. Na prática, e até 31 de Dezembro de 2011, só havia incidência de IRS sobre o subsídio de refeição caso este ultrapassasse os € 6,41. Agora, o limite a partir do qual passa a haver tributação é de € 5,12. Caso o subsídio seja atribuído através de vales de refeição, o limite anterior a partir do qual havia incidência (€ 7,26) é reduzido para os € 6,83. Estes novos limites são de igual forma válidos para efeitos de contribuições para a Segurança Social. Indemnizações Igualmente a partir do início deste ano, as indemnizações a colaboradores passam a estar sujeitas a IRS assim que ultrapassem o montante correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade. É assim reduzida a majoração que definia a sujeição de imposto apenas no excedente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares. Esta regra é apenas aplicável a colaboradores que não sejam gerentes ou administradores, dado que estes últimos têm as suas indemnizações totalmente sujeitas a IRS. A alteração em causa é também válida ao nível das contribuições para a Segurança Social. |