Representação fiscal

A Audite presta o serviço de representação fiscal a não residentes.

As entidades que não tenham sede ou direcção efectiva, nem estabelecimento estável em Portugal, mas que obtenham qualquer tipo de rendimentos em território português terão que nomear um representante fiscal. Quanto aos os sujeitos passivos singulares não residentes que obtenham rendimentos em território português ou que pertencam aos orgãos sociais de uma empresa também são obrigados a nomear um representante fiscal.

O serviço implica a representação fiscal da entidade não residente e/ou do gerente/administrador perante a Administração tributária Portuguesa.

Assim sendo a Audite garante exclusivamente a clientes que tenham contratados serviços de Gestão Financeira:

• Proceder ao pagamento dos impostos, mediante adiantamento prévio dos fundos necessários por parte da empresa;
• Reclamar, impugnar e recorrer de todas as decisões da administração fiscal com as quais a empresa/singulares não concorde, desde que para tanto haja fundamento legal;
• Prestar à administração tributária todas as informações que forem solicitadas;

 

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